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Contabilidade para Clínicas e Consultórios ​

 

Prestamos serviços contábeis para profissionais, seja você pessoa Física (profissional autônomo) ou pessoa jurídica (empresa).

A maioria dos dentistas tem dúvidas sobre a real tributação incidente sobre a sua atividade como empresa e a abertura de uma empresa para prestar serviços odontológicos para convênios, hospitais ou a abertura de clínica odontológica para tributar o seu rendimento como pessoa jurídica, pode ser vantagem em relação ao trabalho autônomo.

 

Tributação de clínicas e consultórios (Pessoa Física ou Jurídica ?)

 

 

Os Profissional em sua grande maioria, tem um consultório particular e, como autônomos, emitem recibos para seus clientes. A renda de profissionais autônomos é tributada segundo as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física: que variam de 7,50% a 27,50%.

Esse mesmo profissional pode abrir uma empresa para receber dos seus clientes e pagar 11,33% em impostos e não mais 27,50%!

 

Tributação da atividade como Profissionla Autônomo (Pessoa Física)

 

O Profissional que pretende trabalhar como Autônomo, precisa seguir alguns procedimentos para não ser demasiadamente onerado pelo o IRPF e andar em dia com suas obrigações fiscais.

Como será tributado pela tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (alíquota que varia de isento a 27,5%), o procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a escrituração do livro caixa.

 

O profissional autônomo que não escritura o livro caixa deve apurar o IRPF pelo valor total bruto de seu rendimento, já o profissional autônomo que escritura o livro caixa, apura o IRPF pelo valor liquido do rendimento, ou seja, rendimento total bruto menos despesas dedutíveis.

 

Na escrituração do livro caixa o Contador lança os rendimentos auferidos e as despesas dedutíveis, reduzindo o valor tributável. As principais despesas dedutíveis são: despesa com funcionário, aluguel, condomínio, IPTU, ISSQN, energia elétrica, água, telefone, honorários contábeis, roupas profissionais, material de limpeza, material de escritório, entre outros.

 

Tributação da atividade como Empresa (Pessoa Jurídica)

 

Para esse tipo de atividade temos dois tipos de tributação possível. O Lucro Presumido e o Lucro Real. Para clínicas de pequeno porte, salvo algumas exceções, o Lucro Presumido é a melhor opção tributária. Entretanto, em 2015, devido a aprovação do chamado Super Simples pelo Congresso Nacional, o segmento Odontológico poderá se enquadrar no Simples.

 

Para fazer a comparação entre o Simples e o Lucro Presumido, deve-se considerar no comparativo o imposto de Contribuição Previdenciária Patronal, pois ele está incluso do Simples e não incluso no Lucro Presumido. Ou seja:

 

  • No lucro presumido o percentual varia de 13,33% a 16,33% (dependendo do ISS, de 2% a 5%), englobando os seguintes tributos: PIS/PASEP, CONFINS, ISS, IRPJ, CSLL;

  • Já o simples engloba os seguintes tributos: PIS/PASEP, COFINS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

 

A tributação na pessoa jurídica se torna menor comparada à pessoa física. Por isso é muito importante à busca de uma empresa de contabilidade que tenha conhecimento para fazer uma analise tributária e apontar o melhor caminho.

 

Solicite orçamento para nossa assessoria contábil especializada em Clínicas e Consultórios (Pessoa Física ou Jurídica).

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